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Orocó-PE: Ministério Público cobra adoção de medidas para coibir circulação de animais em vias públicas

Publicada em 12/06/2025 às 07:28h

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Orocó-PE: Ministério Público cobra adoção de medidas para coibir circulação de animais em vias públicas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, expediu a recomendação nº 004/2025 orientando a Prefeitura Municipal a adotar providências imediatas para coibir a circulação descontrolada de animais em vias públicas. A medida, assinada pelo Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, visa garantir a segurança da população e a integridade dos animais, além de evitar acidentes de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis.

 

A atuação do MPPE tem como base o Procedimento istrativo nº 01590.000.027/2025, instaurado para acompanhar políticas públicas voltadas à proteção dos direitos fundamentais da população. Na recomendação, a Promotoria destaca que a presença de animais soltos em ruas e estradas, especialmente na Rodovia PE-428, configura risco iminente e viola normas de trânsito, podendo ocasionar acidentes graves ou mesmo fatais. A ausência de medidas efetivas também compromete o bem-estar animal e pode configurar crime de maus-tratos, além de contravenção penal.

 

Diante do cenário identificado, o MPPE recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, que procedam à apreensão imediata de animais encontrados em situação de abandono ou transporte irregular nas vias públicas, com alocação em local apropriado a ser providenciado pelo município. Também foi orientada a comunicação dos casos à Polícia Civil, com envio de relatório circunstanciado para apuração de eventuais responsabilidades istrativas e criminais dos tutores.

 

O Promotor de Justiça orientou a gestão municipal a divulgar as apreensões em rádios, redes sociais e outros meios de comunicação, a fim de informar os responsáveis pelos animais sobre os prazos para o resgate. Caso sejam superados dez dias sem manifestação dos responsáveis, os animais poderão ser leiloados pelo poder público. 

 

Os valores arrecadados devem ser revertidos para a estruturação do espaço destinado aos animais apreendidos. Nos casos em que não houver interessados no leilão, a orientação é pela destinação dos animais a serviços municipais ou doação responsável para áreas rurais, de forma a mantê-los afastados do perímetro urbano.

 

Além das medidas de fiscalização e controle, o MPPE recomenda a realização de campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre os riscos da presença de animais nas vias públicas e as implicações legais dessa prática. 

 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 23 de maio.




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